Aposentados e pensionistas do INSS se beneficiam de um valor impressionante em pagamentos de sentenças judiciais

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A Justiça Federal acaba de autorizar a liberação significativa de recursos no valor de R$ 27,2 bilhões, destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

São beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais que buscam conceder ou rever benefícios, é importante destacar que o valor destinado aos aposentados do Instituto incide principalmente na quitação de pedidos de pequeno valor autorizados pelo juiz em novembro.




Além disso, esses veículos estão limitados a 60 salários mínimos. Além disso, esse valor inclui ordens judiciais que, infelizmente, não foram respeitadas durante o período do governo Bolsonaro, destacamos que os beneficiários do INSS podem contar com a expressiva liberação de R$ 2,2 bilhões, especificamente destinados aos RPVs, nesse contexto, 132.054 beneficiários serão beneficiados com o valor, abrangendo 101.684 ações judiciais.

Além disso, um grande montante de R$ 25 bilhões será destinado para atender pagamentos previdenciários ordenados pelo Tribunal de Justiça da Previdência Social, representando uma importante injeção de recursos no sistema.

Por fim, convidamos os aposentados e pensionistas do INSS a conferir mais detalhes e informações relevantes na íntegra abaixo, que aborda uma análise aprofundada dos desdobramentos dessa decisão judicial e suas implicações para o cenário previdenciário.

Informações preliminares importantes

É importante destacar, em primeiro lugar, que o valor total das ordens judiciais do INSS chega ao expressivo montante de R$ 93,14 bilhões, segundo dados fornecidos pelo Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões estão destinados ao Conselho Federal de Justiça (CJF).

Esperam-se atrasos nesses pagamentos devido às emendas constitucionais 113 e 114. No entanto, a proibição desses recursos foi suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido da federação.

Assim, os recursos, oriundos do governo federal, serão transferidos para o CJF, que por sua vez os distribuirá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A expectativa é que os valores sejam depositados nas contas dos credores até o final desta semana, ficando disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024.

No entanto, é importante ressaltar que a data exata pode variar de acordo com o cronograma de cada TRF envolvido no processo.

No TRF-3, responsável pelas operações dos segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos feitos pelo CJF estão sujeitos a atualizações nos sistemas e online.

Por fim, o tribunal espera concluir a tramitação até sexta-feira, 29. Com isso, a expectativa é que os valores estejam disponíveis a partir de 2 de janeiro de 2024 para todas as pessoas elegíveis associadas ao INSS.

Aposentados do INSS podem recorrer a depósitos e RPVs de ordem judicial

Os aposentados associados ao INSS agora têm a oportunidade de consultar depósitos relacionados a ordens judiciais ou pedidos de pequeno valor (RPVs).

Essa verificação pode ser realizada de forma eficiente, seja em cooperação com o advogado responsável pelo caso ou diretamente pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) relacionado ao caso.

Para facilitar o acesso às informações, a consulta pode ser realizada por meio do CPF do credor, do registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do número do processo judicial.

Além disso, é possível determinar se o pagamento corresponde a um pagamento judicial ou RPV de forma simples, analisando o campo “Procedimento”.

Se for referida como República Popular da China, é uma dívida superior a 60 salários mínimos, formando assim um pagamento judicial. Por outro lado, se houver um RPV, ele indica um valor retroativo de até 60 salários.

É importante ressaltar que o débito em questão deve ter transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

No momento, estão sendo feitos pagamentos para RPVs avaliados em novembro. Isso indica que o juiz emitiu a ordem de pagamento durante esse período para encerrar a quitação da dívida.

Entenda as diferenças fundamentais entre RPVs e ordens judiciais

Em suma, para entender as nuances entre pedidos de pequeno valor (RPVs) e ordens judiciais, é fundamental se atentar ao valor da demanda.

Atrasos de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 79,2 mil neste ano, são resolvidos rapidamente, com pagamento em até dois meses após autorização judicial.

Mensalmente, uma grande quantia, que varia de R$ 1,5 bilhão a R$ 2 bilhões, é gasta para quitar as dívidas pendentes dos segurados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

São os chamados RPVs, que se distinguem por valores mais modestos e um processo de pagamento ágil.

Já os pagamentos ordenados judicialmente referem-se a atrasados que ultrapassam a marca de 60 salários mínimos. Nesse cenário, o pagamento é feito uma vez por ano, com os valores correspondentes para 2023 já devidamente emitidos.

O foco agora é liquidar os valores que não foram pagos antes, o que é um resultado anual desse tipo de passivo.