Atenção brasileiros! depois do vazamento de dados pelo Serasa descubra agora se você está na lista

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O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor da ação do Instituto do Sigilo contra o Serasa. A ação pede que a empresa pague uma indenização de R$ 30 mil a cada cidadão atingido por um suposto vazamento de dados pela empresa de proteção ao crédito. O instituto acusa Serasa de vender os dados de mais de 223 milhões de consumidores, incluindo informações sobre os falecidos.

Os dados vendidos indicam o comportamento de consumo online das pessoas, como histórico de compras e dados de renda, da Previdência Social e da Receita Federal. O Instituto Sigilo também acusa o Serasa de fornecer dados sobre cartões de crédito dos consumidores.




A procuradora-geral Karen Louise Janet Kahn disse em seu processo: “O fato de os vazamentos não terem ou não ter vindo de uma ‘falha’ no sistema Serasa, ou se resultaram do compartilhamento efetivo de seu banco de dados com terceiros, não afeta sua responsabilidade em relação a ele”.

Como posso saber se meus dados foram comercializados?

O Instituto do Sigilo disponibilizou um portal para que os brasileiros possam saber se suas informações foram vendidas pelo Serasa. No site criado pelo instituto, é possível se cadastrar para receber informações sobre o andamento das obras públicas. Para saber quais dados foram vazados, o instituto pede que os usuários acessem o formulário criado e preencham as informações necessárias.


Ao final do formulário, você precisará ler os termos das condições e clicar em “Quero verificar se meus dados foram vazados e assinar a petição que será enviada à ação civil pública contra o Serasa”. Até o momento, mais de 100 mil pessoas se cadastraram para saber se suas informações foram vendidas pelo Serasa.

No entanto, ainda não é possível afirmar que os consumidores receberão indenização da empresa, uma vez que o processo ainda está na fase de instrução de provas. O objetivo dessa etapa é analisar o tamanho do vazamento. Por fim, é preciso aguardar a decisão do tribunal de primeira instância, com a Serasa podendo recorrer em outros três casos para tentar reverter a decisão.