CNJ analisa conduta de juiz que deu voz de prisão a agente em blitz no Rio.

Magistrado João Carlos de Souza estava sem CNH e placas do carro.
Corregedoria do CNJ quer avaliar se ele cometeu abuso de poder.
Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ (Foto: Matheus Rodrigues/G1)Luciana Silva Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão a uma agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano. No episódio, ocorrido em fevereiro de 2011, o magistrado estava sem Carteira Nacional de Habilitação e placas do veículo.

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, decidiu revisar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entender que João Carlos de Souza Correa não cometeu nenhuma irregularidade e julgar improcedente o pedido. A comissão responsável da corregedoria vai reavaliar a decisão.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que “juiz não é Deus”.

Conforme a reportagem apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. A agente de trânsito entrou com ação na Justiça contra o juiz.

No entanto, a decisão, publicada na sexta-feira (31), tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Luciana a pagar R$ 5 mil a João Carlos de Souza Correa por danos morais. O juiz do caso entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse  nesta quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. “Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário”, disse ela.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reaver o caso se ouve abuso do magistrado João Carlos de Souza.