Ex-presidente do Cruzeiro do Sul está isolado e usando uniforme, na cadeia.

Transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) II de Pinheiros, conhecido como “Cadeião de Pinheiros”, o ex-banqueiro Luiz Octavio Índio da Costa está isolado dos demais presos e usando uniforme, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do estado e São Paulo (SAP).

Luiz Octavio Indio da Costa foi preso pela Polícia Federal na segunda-feira (22), e transferido para o Cadeião de Pinheiros por volta das 14h45 de terça, segundo a SAP.

Luiz Octavio Índio da Costa, antigo controlador do banco Cruzeiro do Sul, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em setembro, teria sido transferido a um presídio comum por não possuir curso superior, segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”. Procurada pelo G1, a SAP não confirmou a informação sobre o motivo da transferência de Índio da Costa. O advogado de Índio da Costa, Roberto Podval, informou que não irá se pronunciar.

De acordo com a secretaria, o isolamento do ex-banqueiro é procedimento padrão, denominado Regime de Observação, “que consiste em permanecer isolado dos demais presos, por um período de adaptação, que pode variar de dez a 15 dias, podendo ser estendido a pedido de seu advogado ou a critério da direção da unidade”. Durante este período, ele pode receber visita apenas de advogados, e a família pode entregar alimentação complementar.

“Ele obedece a ‘todos’ os critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal, sem qualquer diferença ou regalia no tratamento oferecido aos demais presos. Ele usa o uniforme e recebe a mesma alimentação servida aos demais presos”, diz a SAP em nota.
Prisão
O ex-banqueiro foi preso pela Polícia Federal na segunda-feira em sua residência, em Cotia, na Grande São Paulo, “em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em razão de um inquérito policial que tramita na Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros”, informou a PF, em nota. “Caso seja condenado, poderá ser condenado a penas de 1 a 12 anos de prisão e multa”, acrescenta o comunicado.

Segundo a PF, o inquérito foi instaurado em junho de 2012 após o encaminhamento de informações do Banco Central da constatação de fraudes contábeis realizadas pelo banco Cruzeiro do Sul. “Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou outras condutas criminosas, além de ter conseguido identificar diversas vítimas de fraudes em fundos de investimentos. São apurados crimes contra o sistema financeiro, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro”, informa o comunicado.

Prisão do pai
Na terça-feira, a PF cumpriu também um mandado de prisão domiciliar contra Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luiz Octavio. Segundo a PF, a prisão domiciliar foi decretada com fundamento no Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade quando o preso for maior de 80 anos .

De acordo com a Polícia Federal, ainda foram cumpridos, na terça, dois mandados de busca e apreensão relacionados a “altos administradores da instituição”. “A Justiça não determinou as prisões dessas pessoas, mas fixou fianças no valor de R$ 1 milhão e de R$ 1,8 milhão. Decidiu ainda, como medida preventiva, a proibição de viajarem ao exterior, de exercerem qualquer atividade no mercado financeiro ou dispor de bens próprios ou de terceiros.”

Liquidação extrajudicial
O Banco Central do Brasil decretou no mês de setembro a liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o Cruzeiro do Sul desde a intervenção do Banco Central (BC), em 4 de junho, não ter conseguido um comprador para a instituição.

Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco. O Cruzeiro do Sul trabalhava principalmente com empréstimos consignados, aqueles com desconto direto no salário ou aposentadoria.

O FGC buscava um comprador para a instituição, para evitar que o banco fechasse as portas. No entanto, as negociações falharam.

Intervenção do BC
Em junho, o Banco Central determinou a intervenção no Cruzeiro do Sul por meio do chamado Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias e, na época, foi nomeado o FGC como administrador especial temporário.

Desde então, o FGC vinha tentando “enxugar” as contas. A operação de salvamento consistia em comprar os títulos de dívida do banco nas mãos dos credores, com um desconto médio de 49%, e em seguida vender a instituição. O prazo para adesão à oferta chegou a ser prorrogado por duas vezes, mas, segundo comunicado do próprio fundo, não foi “obtido êxito na alienação do controle acionário do BCSul”.

Segundo o Banco Central, o Cruzeiro do Sul detinha apenas cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.

A liquidação segundo a autoridade monetária, abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.