Juiz que processou agente que disse que ‘ele não é Deus’ já foi multado por ‘dirigir sob influência de álcool’

Juiz João Carlos de Souza Correa já foi multado por dirigir sob influência de álcool, em 2013
Juiz João Carlos de Souza Correa já foi multado por dirigir sob influência de álcool, em 2013

O episódio que virou ação na justiça não foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras de trânsito. Em 2013, dois anos após o caso, o magistrado foi multado ao parar em uma blitz por dirigir sob influência de álcool. A infração aconteceu na madrugada de 14 de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em Copacabana. Na ocasião, segundo a Secretaria estadual de Governo, João Carlos se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida. O veículo foi liberado após a apresentação de outro condutor.

Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, por ironizar uma autoridade pública”. O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.

Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas. Somadas, as multas resultam num valor de R$ 2.330,39. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no período de um ano tem o direito de dirigir suspenso.

Agente foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenizações ao juiz
Agente foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenizações ao juiz

Agente diz que vai recorrer

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.

— Vou até o final, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, faria a mesma coisa de novo — afirma.

O juiz João Carlos de Souza Correa e o desembargador José Carlos Paes informaram, por meio da assessoria de comunicação do TJ, que não vão se manifestar.

Na internet, um grupo de pessoas que soube do caso e se indignou iniciou uma campanha para arrecadar recursos para ajudar Luciana a pagar a indenização à qual foi condenada.

Juiz de Búzios perde ação contra professora

RIO – O juiz João Carlos de Souza Correa, da 1ª Vara de Búzios, na Região dos Lagos – que está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após uma série de decisões polêmicas em processos sobre disputas fundiárias na região -, sofreu nesta terça-feira uma derrota na Justiça. A 2ª Câmara Cível julgou procedente o pedido de apelação da sentença que condenava a jornalista e professora Elizabeth Peres da Silva Prata, presidente da ONG Ativa Búzios, por calúnia e difamação. A ação contra a professora tinha sido movida pelo juiz, que ainda pode recorrer da decisão desta terça.

Em 2007, o magistrado deu voz de prisão à jornalista quando ela divulgou uma carta aberta aos moradores de Búzios relatando supostas irregularidades praticadas por João Correa. Entre elas, a jornalista citava a sentença proferida pelo juiz anulando o tombamento provisório de bens culturais e naturais no litoral de Búzios, feito pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac).