Nome “sujo” pode cancelar CPF e banir o beneficiário do Bolsa Família?

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Fake news que circulam nas redes sociais afirmam que beneficiários do Bolsa Família com nome “sujo” podem ter o cadastro de contribuinte individual (CPF) irregular ou cancelado. Com isso, esses cidadãos inadimplentes podem ter o direito suspenso.

O governo federal informou em seu site oficial que questões financeiras não alteram o status do documento nem interferem nos pagamentos de programas sociais.




Para espalhar desinformação, o conteúdo nocivo menciona a Lei 14.534/23, que cria um CPF com número único para identificar os brasileiros. A legislação em questão não trata da liquidação do documento ou do procedimento de suspensão do direito.

Em suma, o nome sujo impede o CPF de um cidadão e não afeta o cadastro de beneficiários dos programas sociais do governo federal.

CPF irregular levará à proibição do Bolsa Família

Embora a inadimplência não deixe o CPF irregular, outras situações podem fazer isso. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Controle da Fome (MDS), o sujeito de dados inconsistentes do cadastro de pessoa física no cadastro individual (CadÚnico) terá o benefício social bloqueado a partir de janeiro de 2024.


Famílias com documento pendente/cancelado com diferença de titularidade, seja no CPF do responsável ou de outros integrantes, serão informadas de discrepâncias no extrato de pagamento do Bolsa Família.

A situação pode ser consultada no aplicativo Cadastro Único ou entrando em contato com o Disque Social (121). Os pagamentos serão retomados após a situação ser resolvida com a Receita Federal.

A organização do CPF pode ser feita no site da Receita Federal, no menu “Meu CPF”, na opção “Atualização de CPF”. Basta clicar no link “Passos para realizar este serviço” e seguir as instruções para realizar o procedimento. Também é possível se organizar na unidade da Receita Federal, mas é necessário agendar o serviço com antecedência.

Após a regulamentação, é necessário atualizar os dados no Cadastro Único para que o problema pendente no Sistema de Benefício Cidadão (Sibec) V2 possa ser retirado. Se a situação não for resolvida em até seis meses, cancele o recurso Bolsa Família.