Ótima notícia! Pessoas com 65 anos com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, têm o direito de requisitar um desconto na fatura de energia elétrica.

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Com o aumento significativo do consumo de energia elétrica devido à onda de calor no país, é fundamental ficar atento aos descontos exclusivos disponíveis na conta de luz para determinados grupos, principalmente os idosos.

Entendendo a tarifa social de energia elétrica

A tarifa social de energia elétrica, criada pela Lei nº 10438 em 2002 e posteriormente regulamentada, oferece descontos especiais para categorias específicas de consumidores, como idosos, famílias de baixa renda, e famílias indígenas.




Para as famílias de baixa renda, quem consome até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês tem direito a descontos na tarifa social, as reduções variam de 65% para consumo até 30 kWh a 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh, idosos com 65 anos ou mais que recebem o benefício do Pagamento Contínuo (BPC) ou têm renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem solicitar desconto na conta de energia.

Para famílias quilombolas e indígenas, os descontos também variam de acordo com a faixa de consumo mensal. O consumo até 50 kWh por mês é deduzido em 100%, o consumo entre 51 kWh e 100 kWh é deduzido em 40%, e o consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês é deduzido em 10%.

Como se inscrever no desconto?

Para se beneficiar da tarifa social, é necessário se cadastrar no Cadastro Individual de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos requisitos de renda. Os idosos beneficiados pelo BPC têm a tarifa social concedida automaticamente.

As famílias não cadastradas podem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Os descontos, que variam de 65% a 10% dependendo da faixa de consumo mensal, são concedidos de forma gradual e descendente, limitados a 220 kWh/mês. Financiadas pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), as distribuidoras de energia elétrica são responsáveis pelo financiamento das tarifas sociais, que, além de apoiar as famílias de baixa renda, financiam programas como o Luz para Todos.

Os descontos na conta de energia para idosos representam uma forma de ajudar financeiramente essa população, proporcionando uma redução significativa nos gastos mensais com energia elétrica, garantindo assim maior conforto e segurança, acesso ao serviço básico. Se você atende aos critérios, não deixe de solicitar o desconto para aproveitar esse benefício.



Beneficiários da tarifa social de eletricidade

A tarifa social, criada pela Lei nº 10438 há cerca de 21 anos, beneficia grupos específicos, entre eles:

– Domicílios inscritos no Cadastro Único com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
– Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o benefício do Pagamento Contínuo (BPC);
– Domicílios cadastrados no cadastro unificado com renda mensal de até 3 salários mínimos, com indivíduos portadores de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, múltipla intelectual). Eles proporcionam benefícios para quem depende do uso constante de aparelhos elétricos.

Os descontos concedidos variam de acordo com o consumo de energia:

– 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
– 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
– 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
– Não há descontos para consumos acima de 221 kWh.

Como aceder à tarifa social para 2024

É preciso manter os dados atualizados no cadastro consolidado para que o benefício da tarifa social 2024 seja concedido automaticamente.

Disponível em todo o país, independentemente da ferramenta, não é necessário solicitar cadastro na empresa fornecedora de energia elétrica.

Os critérios para ter direito à dedução da tarifa social para 2024 incluem ser pessoa física de baixa renda, estar inscrita no cadastro individual, ter renda familiar mensal por pessoa inferior a meio salário mínimo e, para famílias com deficiência que dependem constantemente de eletrodomésticos, a renda mensal deve chegar a três salários mínimos.

Para garantir que o subsídio atenda às necessidades das famílias que realmente precisam de assistência para ter acesso à energia elétrica, essas normas são essenciais.