STF aceita denúncia contra deputada Jaqueline Roriz por suposto peculato.

Vídeo mostra parlamentar recebendo R$ 80 mil de ex-secretário do DF.
Para defesa, ela não deveria ter sido processada, por não ser servidora.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (2) denúncia contra a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) por suposta prática de peculato, quando há apropriação por servidor público de recurso público em proveito próprio. Com isso, Jaqueline passa agora a responder como ré em processo criminal no Supremo.

A denúncia foi baseada em vídeo de 2006 no qual Jaqueline e o marido aparecem recebendo R$ 80 mil em dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de governo de Maria Abadia (PSDB) no Distrito Federal. Abadia concorria à reeleição numa disputa contra José Roberto Arruda, então membro do DEM, como seu principal rival.

wwwwwwwwwwNa época, Jaqueline Roriz disputava o cargo de deputada distrital – para o qual foi eleita –  e, segundo a Procuradoria Geral da República, recebeu o dinheiro para não se aliar a Maria Abadia e apoiar Arruda no futuro. Durval Barbosa, delator do esquema, foi secretário de Abadia nomeado pelo ex-governador Joaquim Roriz, e entrou para a equipe do governo de Arruda quando ele derrotou Abadia nas eleições de 2006.

De acordo com o Ministério Público, Jaqueline e o marido também receberam rádios custeados pelo governo distrital para fazer campanha. As investigações apontam que o recurso era oriundo de desvios de contratos superfaturados com o governo distrital, e usado para comprar apoio político .

No julgamento que aceitou a denúncia, o advogado de Jaqueline Roriz, José Eduardo Alckmin, argumentou que ela não poderia ser processada por peculato porque ainda não exercia qualquer cargo público. “Não haveria substrato para dizer que receberia vantagem para futura ação em cargo público. Estava em campanha eleitoral, não havia nenhuma certeza que ela seria eleita”, afirmou.

Além disso, alegou que Durval Barbosa não é investigado, no Superior Tribunal de Justiça, por peculato, mas somente por corrupção passiva, quando há recebimento ou solicitação de vantagem indevida.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da abertura da ação penal. Mesmo enxergado “dubiedade” na denúncia para caracterizar o crime – se peculato ou corrupção passiva – ele disse haver “fato certo e determinado” no recebimento dos recursos para abrir o processo.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Marco Aurélio votou contra a abertura da ação, sob o argumento de que Durval não é investigado por peculato. Segundo ele, não sendo agente público, há necessidade de coautoria com outro servidor para alguém ser processado pelo crime de peculato.