STF rejeita habeas corpus e mantém pena de ‘Zé Rover’, ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro em Vilhena, RO

stf-rejeita-habeas-corpus-e-mantem-pena-de-‘ze-rover’,-ex-prefeito-condenado-por-lavagem-de-dinheiro-em-vilhena,-ro

Segundo STF, habeas corpus foi apresentado por Rover quase três anos após a condenação definitiva. Rover é acusado de receber dinheiro e repassar a quantia para assessores, que os depositavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam o montante para empresas ou pessoas indicadas. José Luiz Rover em foto de arquivo
Rede Amazônica
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), que buscava encerrar a execução da pena a que foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A denúncia contra Zé Rover, como é conhecido, aponta que ele recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores, que os depositavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam o montante para empresas ou pessoas indicadas pelo então prefeito de Vilhena. O caso foi revelado em 2015 após uma operação da Polícia Federal.
O ex-prefeito recebeu uma condenação inicial de sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar um recurso, reduziu a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.
Após a negação do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa recorreu ao STF alegando que o crime de lavagem de dinheiro não estaria configurado, sendo uma mera consequência do crime antecedente. Com isso, a defesa pediu o encerramento do cumprimento da pena.
Na decisão monocrática, de segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes observou que o habeas corpus foi apresentado por Rover quase três anos após a condenação definitiva, como substitutivo de revisão criminal.
Mesmo que não haja um prazo definido para impetração de habeas corpus, segundo o STF, Gilmar Mendes argumentou que a passagem desse tempo evidencia “um comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito”. Além disso, o ministro afirma não ter identificado ilegalidades no caso que justificassem a concessão do pedido.
Com essa decisão do STF, a execução da pena de José Luiz Rover permanece em vigor. O g1 tenta contato com a defesa de Rover.
LEIA TAMBÉM
Ex-secretário admite desvio de R$ 300 mil de Prefeitura de Vilhena, RO
Justiça determina perda de mandato do prefeito de Vilhena por nepotismo
Operação há oito anos
Em novembro de 2016, a operação Áugias, da Polícia Federal, apontou que Rover era o chefe de uma organização criminosa que atuava no poder executivo. Mais de R$ 5 milhões teriam sido desviados da prefeitura em seis anos. No esquema, participavam ex-secretários municipais, servidores e empresários.
O dinheiro era desviado principalmente da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) e da Secretaria Municipal de Obras (SEMOSP), mediante processos administrativos de reconhecimento de dívidas, nos quais empresas eram contratadas sem licitação.
Prefeito preso chefiava grupo que desviou R$ 5 mi em Vilhena, diz PF