Seus direitos: saiba quais os tipos de guarda dos filhos e quando recorrer à Justiça; defensor público responde

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g1 fez lista com as principais perguntas feitas pelos telespectadores ao longo do ano no quadro ‘Seus Direitos’ no JRO1. Defensor Público Fábio Roberto responde dúvidas. Quadro Seus Direitos do JRO1
Reprodução/Rede Amazônica
No quadro ‘Seus Direitos’, que vai ao ar todas às quartas-feiras, no Jornal de Rondônia 1ª Edição, os rondonienses têm a oportunidade de esclarecer suas principais dúvidas e saber mais sobre quais são os seus direitos com o Defensor Público Fábio Roberto.
Reveja o 1º episódio: veja como iniciar o processo de cobrança de pensão alimentícia
No 2º episódio da série especial, gravada com exclusividade ao g1, o defensor explica a diferença entre os tipos de guarda dos filhos e quando é necessário recorrer à Justiça.
Seus direitos: tipos de guarda dos filhos e quando recorrer à Justiça; defensor responde
Abaixo, leia a resposta:
“A custódia dos filhos pode ser decidida de três formas diferentes. Existe a guarda unilateral, em que o pai ou mãe que está com a criança toma todas as decisões sem consultar o outro genitor.
Por outro lado, na guarda alternada, os pais estabelecem um cronograma detalhado que define quando e por quanto tempo cada um deles terá a custódia dos filhos, por exemplo, a criança fica 10 dias com o pai e 10 dias com a mãe.
Nesse tipo de guarda, há uma exceção, porque depende muito da maturidade dos pais da criança. O Poder Judiciário e a Defensoria Pública verificam a possibilidade disso e os órgão sempre vão olhar para o que é melhor para a criança.
Já a guarda compartilhada é quando a criança fica com um dos genitores, mas todas as decisões importantes exigem acordo de ambos, como troca de escola, tratamento médicos e atividades esportivas.
As escolhas de guarda visam o melhor para o desenvolvimento da criança, que as vezes não é a vontade dela. Como por exemplo, a criança gostar do genitor que não estabelece regras de horário para dormir ou ir à escola.
Para estabelecer a guarda, é importante solicitar um pedido judicial junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, priorizando o melhor interesse da criança.
Mudanças na guarda após decisão judicial são raras, mas possíveis em casos de descumprimento de obrigações ou alienação parental, quando há interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem possui a guarda que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora”.
3º episódio
Na sexta-feira (22), Fábio responde à pergunta sobre qual é o tempo que alguém pode esperar para fazer uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o que fazer quando o quadro de saúde é agravado durante a espera.